Invest

A esposa tem direito à herança deixada pelos sogros ao cônjuge falecido?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

O cônjuge sobrevivente pode ter direito à herança quanto aos bens particulares do cônjuge falecido em concorrência com os herdeiros legítimos (ferlistockphoto/Thinkstock)

O cônjuge sobrevivente pode ter direito à herança quanto aos bens particulares do cônjuge falecido em concorrência com os herdeiros legítimos (ferlistockphoto/Thinkstock)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 23 de abril de 2024 às 07h00.

Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h07.

Tudo sobreHerança
Saiba mais

Dúvida da leitora: Caso o cônjuge morra, a esposa tem direito à herança deixada pelos pais mesmo que não tenha inventário?

Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*:

Primeiramente, seria importante esclarecer o regime de bens adotado no casamento para verificar a possibilidade de comunicação da herança recebida pelo cônjuge na partilha de bens após seu falecimento.

Isso porque, segundo a legislação vigente, tanto no regime da comunhão parcial de bens quanto no regime da separação total de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança quanto aos bens particulares (aqueles adquiridos antes do casamento - ou recebidos por doação ou herança durante o matrimônio, ou, ainda, sub-rogados em seu lugar), em concorrência com os herdeiros legítimos existentes, isto é, em iguais proporções aos descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais e avós) e colaterais até quarto grau (sobrinhos, sobrinhos-netos).

Dessa forma, se o casal adotou o regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, a viúva terá direito à herança recebida pelo falecido marido em concorrência com os herdeiros legítimos existentes.

Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.

A esposa poderá receber a totalidade dos bens deixados pelo falecido marido, isto é, ser considerada herdeira universal, desde que inexistam outros herdeiros legítimos, bem como disposição em contrário por ele deixada através de testamento.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

Assine a EXAME e fique por dentro das principais notícias que afetam o seu bolso

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisorcamento-pessoalCasamentoplanejamento-financeiro-pessoalrenda-pessoalHerança

Mais de Invest

Resultado da Mega-Sena concurso 2720; prêmio é de R$ 28 milhões

Warren Buffett espera aumento de impostos nos Estados Unidos, a fim de reduzir o déficit federal

Sucessor? Buffett indica que Greg Abel tomará decisões de investimento na Berkshire no futuro

Warren Buffett vende US$ 38,9 bilhões em ações da Apple; saiba o motivo

Mais na Exame