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Filhos de pais falecidos têm direito à herança dos avós?

Especialistas respondem se filhos podem representar os pais falecidos no momento da partilha dos bens dos avós

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	Especialistas respondem se filhos podem representar os pais falecidos no momento da partilha dos bens dos avós entre os tios
 (swilmor/Thinkstock)

Especialistas respondem se filhos podem representar os pais falecidos no momento da partilha dos bens dos avós entre os tios (swilmor/Thinkstock)

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Editada por Marília Almeida

Publicado em 30 de novembro de 2015 às, 04h00.

Dúvida do internauta: Meu avô tinha dez filhos, mas dois já haviam falecido antes dele: um não deixou herdeiros e o outro era a minha mãe. Assim como os meus tios, tenho direito à herança do meu avô? 

Resposta de Alessandro Fonseca e Marcelo Trussardi Paolini*

Neste caso, vale o direito de representação, que nada mais é do que o direito de herdar o que o parente falecido herdaria se fosse vivo. Diante disso, você (e seus irmãos, se houver), na qualidade de representante da sua mãe, já falecida, herdará a parte que caberia a ela na herança do seu avô, caso ela estivesse viva.

Como um dos filhos do seu avô não deixou herdeiros, a herança será dividida em nove partes: uma delas será destinada a você (e seus irmãos, se houver), e as oito restantes a cada um dos seus tios, os filhos vivos do seu avô.

É importante ressaltar que a regra de direito de representação se dá somente na linha descendente (filhos, netos, bisnetos), e nunca na ascendente (pais, avós, bisavós). Ou seja, os filhos, netos e bisnetos podem herdar em representação a herança aos seus pais, avós e bisavós, mas os pais, avós e bisavós nunca poderão representar os seus filhos, netos e bisnetos.

Além disso, o direito de representação somente se aplica à parte legítima da herança, e não à parte disponível. O patrimônio deixado pelo falecido é dividido em duas partes: metade dela é chamada de “legítima”, e pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge sobrevivente), e a outra metade, a “disponível”, pode ser deixada a qualquer pessoa por meio de testamento.

*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.

*Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.

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