As métricas utilizadas no relatório não distinguem grau de responsabilidade, critérios de trabalho de igual valor e demais fatores conforme artigo 461 da CLT, não demonstrando corretamente o cenário atual da Exame LTDA em relação à remuneração de mulheres e homens e concessão de iguais oportunidades de ascensão profissional.
Asseguramos que homens e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações na empresa e que suas responsabilidades são definidas de acordo com a exigência da função exercida, nunca em função da diferença de gênero. A remuneração e as oportunidades de ascensão profissional dos colaboradores são praticadas com base em avaliações meritocráticas, sem a influência e interferência de diferenças de gênero, idade, cor, situação familiar, orientação sexual e outras.