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Calcule quanto você recebe se sua empresa reduzir salário ou jornada

Calculadora do Dieese mostra como fica a renda do trabalhador caso empregador resolva adotar ferramentas da MP 936

MP 936: mais de um milhão de trabalhadores já firmaram acordos (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)

MP 936: mais de um milhão de trabalhadores já firmaram acordos (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 15 de abril de 2020 às 15h07.

Última atualização em 15 de abril de 2020 às 20h48.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançou uma calculadora de perda de rendimento que mostra quanto o trabalhador receberá em caso de redução de salário e jornada ou de suspensão de contratos de trabalho, permitido na Medida Provisória 936. A calculadora está disponível aqui. 

Em caso de redução de jornada e de salário, a calculadora aponta três cenários: redução de 25%, de 50% e de 70%, segundo o acordo firmado entre o trabalhador e a empresa.

No caso da suspensão de trabalho, são dois cenários. O primeiro se o trabalhador era contratado por uma pequena empresa (que tem receita anual de até 4,8 milhões de reais) ou se trabalha em uma empresa maior (com receita anual superior a 4,8 milhões de reais).

A MP assinada pelo governo permite reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva.

Segundo o Ministério da Economia, mais de um milhão de trabalhadores já firmaram acordos da MP 936, que instaurou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Sindicato 

O Dieese orienta ao trabalhador que a participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória em casos em que o salário seja acima de 3.135,00 reais (3 salários mínimos) e abaixo de  12.202,00 reais. Quem estiver em outras faixas salariais também podem ter acordos realizados por meio de negociação com o sindicato. 

O Dieese acrescenta ainda que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado.

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