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O combustível do futuro e a mobilidade

Projeto enviado pelo Executivo aguarda deliberação na Câmara dos Deputados

Proposta estabelece percentuais mínimos de diesel verde em relação ao derivado de petróleo. (Rodrigo Capote/Getty Images)

Proposta estabelece percentuais mínimos de diesel verde em relação ao derivado de petróleo. (Rodrigo Capote/Getty Images)

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Publicado em 23 de fevereiro de 2024 às 06h00.

Entre os temas a serem analisados pela Câmara dos Deputados neste início de ano legislativo e que podem representar avanços na pauta da descarbonização e seus impactos na mobilidade urbana está o Projeto de Lei do Combustível do Futuro.

Enviado pelo Executivo, o texto prevê a criação do Programa Nacional de Diesel Verde, que institui legislação específica para desenvolvimento e utilização de um combustível cuja queima resulta em baixa emissão de carbono e é produzido a partir de diferentes matérias-primas renováveis, como cana-de-açúcar, etanol, resíduos e outras biomassas. O governo considera que a regulamentação desse programa é essencial para a transição energética para uma matriz menos poluente.

De acordo com o projeto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vai estabelecer, entre 2027 e 2037, percentuais mínimos de diesel verde em relação ao derivado de petróleo. Para definir a proporção, serão levados em conta fatores como a disponibilidade de matéria-prima e localização da produção nacional.

Na mesma matéria está prevista a criação de um marco legal para a atividade de captura e estocagem de dióxido de carbono. Os protocolos de autorização e regulação da atividade, que envolve a retenção do gás no subsolo, serão de responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No radar dos parlamentares, o tema pode ser votado nas próximas semanas.

Percentuais mínimos de adição

Outro projeto que tramita no Legislativo, que é de autoria do deputado Ricardo Barros, também estabelece percentuais mínimos de adição de diesel verde ao óleo diesel. A proposta é que sejam adicionados 2% a partir de 1º de março de 2027; 3% a partir de 1º de março de 2028; 4% a partir de 1º de março de 2029; e 5% a partir de 1º de março de 2030.

“Uma das lacunas no atual marco legal dos combustíveis diz respeito a uma ação mais efetiva para o desenvolvimento de combustíveis avançados renováveis. Por essa razão, a presente proposição institui o Programa Nacional dos Combustíveis Avançados com o objetivo de incentivar a pesquisa e fomentar a produção e consumo dos biocombustíveis avançados”, explica o parlamentar na justificativa sobre o projeto.

A matéria estabelece a criação do Programa Nacional dos Combustíveis Avançados Renováveis, com a previsão de incentivos fiscais e linhas de crédito especiais com foco em pesquisa, produção, comercialização e uso de combustíveis avançados produzidos a partir de biomassas.

O texto também dá destaque ao querosene de aviação alternativo, e indica sua mistura aos combustíveis fósseis gradativamente entre 2027 e 2030. A sugestão é que o teor de mistura obrigatória seja de 2% no primeiro ano e cresça até o patamar de 5% em 2030.

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