Acompanhe:

CCJ do Senado aprova mais rapidez nos processos de cassação

Segundo o texto, TSE teria prazo de 120 dias para julgar processos relativos a registro e cassação

Modo escuro

Continua após a publicidade

	Senado: julgamentos são relativos a registro de partidos políticos, de diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República
 (Arthur Monteiro/Agência Senado)

Senado: julgamentos são relativos a registro de partidos políticos, de diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República (Arthur Monteiro/Agência Senado)

K
Karine Melo

Publicado em 2 de setembro de 2014 às, 13h35.

Brasília- - Está pronto para ser votado no plenário do Senado, uma proposta que dá mais celeridade às decisões da Justiça Eleitoral. Pelo texto aprovado nesta terça-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teria prazo de 120 dias para julgar processos relativos a registro e cassação de registro de partidos políticos, de diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República. Já casos de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma, teriam que ser solucionados em até 60 dias.

O Projeto de Lei do Senado 384/2013 também trata de competências dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste caso, define em 180 dias o prazo para julgamento de habeas corpus ou mandado de segurança contra ato de autoridades que respondam na Justiça Estadual por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os negados ou concedidos pelos juízes eleitorais. O prazo de julgamento também é de 60 dias nas hipóteses de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma nas esferas estadual e municipal.

O relator da matéria na CCJ, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi favorável à aprovação do projeto com duas emendas. A primeira dá prazo de até 72 horas para o juiz eleitoral decidir, após manifestação do Ministério Público, sobre a ordenação e cassação de registro de candidatos a cargos eletivos municipais e sua respectiva comunicação ao TRE. A outra emenda defendida pelo relator prevê que a lei complementar resultante da proposta passe a valer na data de sua publicação.

Se aprovado no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Últimas Notícias

Ver mais
Senado chama Rui Costa para prestar informações sobre gastos de Itaipu
Brasil

Senado chama Rui Costa para prestar informações sobre gastos de Itaipu

Há 14 horas

Corrida contra o relógio para aprovar orçamento nos EUA
Mundo

Corrida contra o relógio para aprovar orçamento nos EUA

Há uma semana

Flávio Dino nega pedido de Bolsonaro para rever multa de R$ 70 mil do TSE
Brasil

Flávio Dino nega pedido de Bolsonaro para rever multa de R$ 70 mil do TSE

Há uma semana

Paten, o Programa de Aceleração da Transição Energética, é aprovado na Câmara
ESG

Paten, o Programa de Aceleração da Transição Energética, é aprovado na Câmara

Há uma semana

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais