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MP e TCU pedem anulação de aposentadoria de Silvinei Vasques e devolução dos valores recebidos

Subprocurador-geral diz que concessão de benefício ao ex-diretor da PRF é ‘ilegal’ por ele responder a processos administrativos e judiciais

Silvinei Vasques: ex-diretor da PRF responde a processos por, supostamente, tentar interferir nas eleições de 2022 (Evaristo Sá/Getty Images)

Silvinei Vasques: ex-diretor da PRF responde a processos por, supostamente, tentar interferir nas eleições de 2022 (Evaristo Sá/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 10 de agosto de 2023 às 14h12.

Última atualização em 10 de agosto de 2023 às 14h14.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu ao presidente da Corte, ministro Bruno Dantas, a anulação da aposentadoria do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, preso nesta quarta-feira, 9, por ordem do Supremo Tribunal Federal sob suspeita de ter usado a corporação para interferir nas eleições do ano passado.

O pedido, apresentado nesta quinta-feira, é assinado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que afirma entender que a aposentadoria de Vasques é “ilegal” porque ele enfrenta processos administrativos e judiciais que, em tese, poderiam levá-lo à perda do cargo caso ainda estivesse na ativa.

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De acordo com Furtado, o ex-diretor-geral da PRF teve a aposentadoria com salário integral concedida no final de 2022, ainda no governo de Jair Bolsonaro, mesmo sendo réu, à época, em processo de improbidade administrativa por ter pedido voto para o ex-presidente.

Neste ano, foram abertos pela Controladoria-Geral da União (CGU) três processos administrativos contra Vasques devido às suspeitas de interferência no segundo turno das eleições.

Já nesta quarta, 9, destacou o subprocurador-geral, o ex-diretor-geral foi preso preventivamente por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do inquérito que investiga o uso da PRF para prejudicar a votação de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva.

“Destaco que conforme art. 172 da Lei 8112/90, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Além disso, conforme art. 134 do referido normativo, será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”, afirmou Furtado na representação.

O subprocurador pediu que o TCU avalie a legalidade do ato que concedeu a aposentadoria a Vasques, anule o benefício e calcule os valores recebidos para que sejam devolvidos aos cofres públicos. Cabe ao ministro Bruno Dantas avaliar o prosseguimento da representação.

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