Economia

CNS pede que decisão do STF que suspendeu desoneração da folha passe a valer a partir de agosto

Efeito prático será sentido pelas empresas em 20 de maio, data do próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 2 de maio de 2024 às 14h06.

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A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios seja derrubada pelo plenário da Corte.

Se a decisão for mantida, a entidade pede que ela tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena (quarentena de 90 dias entre a instituição de novo tributo e sua cobrança).

"É evidente a necessidade de observância da segurança jurídica, uma vez que os contribuintes foram levados a acreditar, em razão do comportamento de ambos os Poderes Legislativo e Executivo, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estaria prorrogada até o ano de 2027", argumenta a CNS.

A liminar de Zanin, proferida no dia 25 de abril, tem efeitos imediatos. Contudo, como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o efeito prático será sentido pelas empresas em 20 de maio, data do próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

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